
“A responsabilidade não impede a liberdade”, afirmou em seu voto o ministro Flávio Dino 4h5d60
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as limitações legais à divulgação impune, por parte das plataformas digitais, de ações de fascistas, assassinos, estupradores, pedófilos e demais criminosos seguiu nesta quarta-feira (11) com os votos do ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os dois votaram pela responsabilização das plataformas sociais em casos de crimes na internet e a retirada imediata dos conteúdos danosos.
A questão, constante na análise do artigo 19 do Marco Civil da Internet, envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou cometam outros crimes. Se retiram imediatamente após serem notificadas ou se há a necessidade de mandado judicial. A Corte deverá aprovar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
O placar, até o momento, está 5 a 1 pela responsabilização da recusa das chamadas redes sociais, que são plataformas digitais de propriedade de bilionários – na maioria norte-americanos – em se submeter às leis e normas do país. Aliás, elas recusam normas em qualquer país do mundo. Já votaram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli (relatores), o presidente Luís Roberto Barroso e o ministro André Mendonça.
O ministro Flávio Dino votou a favor da responsabilização das redes sociais nos casos em que houver qualquer tipo de crime. Os ministros julgam dois recursos que discutem se as redes sociais podem ser responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de seus usuários, mesmo sem terem recebido ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Em seu voto, Flávio Dino afirmou que “as redes sociais não aproximaram a humanidade daquilo que ela tem de melhor.” Ele argumentou que é preciso ter cuidado com uma “uma espécie de minimização da mentira”. “A mentira existe, e ela pode ser profundamente nociva”, pontuou. “É falso que tudo é uma questão de opinião”, disse o ministro.
Ele rebateu a tese usada pelos criminosos de que a regulamentação cercearia a liberdade de expressão. Ele contrarrestou o cinismo da tese afirmando que “responsabilidade não impede a liberdade”. “Liberdade sem responsabilidade é tirania”, sustentou, exemplificando com casos como os ataques a escolas e crimes contra crianças e adolescentes estimulados e realizados nas redes sociais. “O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos de usuários nesta quarta-feira (11). Em sua manifestação, Zanin afirmou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata sobre o tema, oferece uma “proteção deficiente” dos direitos dos cidadãos, portanto, é “parcialmente inconstitucional”.
Até agora o único que defendeu a terra de ninguém na internet e a liberdade para os criminosos foi o ministro bolsonarista André Mendonça. Ele argumentou que é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, com atividade ilícita. Pontuou ainda que não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
O relator de um dos recursos, ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial. O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial.
O relator do outro processo sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou criminosos deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma. Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.